A data de 22 de março é lembrada como o Dia Mundial da Água. Essa comemoração foi proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1992, visando conscientizar a população mundial acerca da importância ímpar deste recurso natural na manutenção e preservação da vida. Nesta data é também divulgada a Declaração Universal dos Direitos da Água, expressa em dez artigos que afirmam:
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Em 2010, a água e saneamento básico são reconhecidos formalmente pela mesma ONU como direitos básicos a serem garantidos por lei para a concretização dos demais direitos humanos (Resolução n. 64/292, de 28 de julho de 2010).
Na perspectiva da justiça ecossocial, celebrar o Dia Mundial da Água é, necessariamente, nos indagarmos sobre o modo como o atual sistema de desenvolvimento tem tratado o acesso e distribuição deste bem comum. Muitos são os que definem a água como o “ouro do século XXI”, e possível motivo, inclusive, de conflitos e disputas. À luz da Campanha da Fraternidade Ecumênica (CFE) 2016, somos provocados/as a celebrar este dia lembrando de nossa responsabilidade com a Casa Comum. A falta de água potável continua sendo causa de muitas mortes, doenças, subnutrição. Esta situação é agravada pela desigual distribuição da renda, pela falta de investimentos expressivos em políticas públicas voltadas para abastecimento, saneamento básico e destinação do lixo, como também por uma consciência ecológica ainda incipiente e pouco comprometida.
A educação é caminho propício para gestar e cultivar atitudes responsáveis e comprometidas com o cuidado da Casa Comum, seja no âmbito pessoal, coletivo ou institucional. As pequenas ações cotidianas de economia e reaproveitamento, precisam ser acompanhadas por uma postura cívica e humanitária de participação ativa e propositiva no gerenciamento de ações estruturais e de impacto social.
Além de corresponder a uma constatação científica ou ecossociológica, a questão da água é para nós assumida numa perspectiva de fé. A harmonia entre o cosmos, a humanidade e toda a obra criada está no centro projeto de vida em abundância que brota do desejo de nosso Deus e que impulsiona nossa missão. Assim, assumimos neste dia a proposta de um Dia de Jejum pela Casa Comum. Por meio deste gesto simbólico, queremos orar e refletir nossa experiência de fé à luz dos direitos da Criação, da sustentabilidade de todas as formas de vida e do compromisso com os mais pobres, os quais sentem de modo mais intenso e permanente as carências e contradições desta Casa que é de todos/as e para todos/as.
Pastoral Escolar Vicentina – Província de Curitiba
Fonte: http://www.filhasdacaridade.com.br/comissoes/educacao/Noticia.aspx?noticia=1148